15
Quem ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente será morto.
16
Quem furtar algum homem, e o vender, ou mesmo se este for achado na sua mão, certamente será morto.
17
Quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.
18
Se dois homens brigarem e um ferir ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama,
19
se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo perdido e fará que ele seja completamente curado.
20
Se alguém ferir a seu servo ou a sua serva com pau, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado;
21
mas se sobreviver um ou dois dias, não será castigado; porque é dinheiro seu.
22
Se alguns homens brigarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, não resultando, porém, outro dano, este certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e pagará segundo o arbítrio dos juízes;
23
mas se resultar dano, então darás vida por vida,
24
olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25
queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26
Se alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o cegar, deixá-lo-á ir forro por causa do olho.
27
Da mesma sorte se tirar o dente do seu servo ou o dente da sua serva, deixá-lo-á ir forro por causa do dente.
28
Se um boi escornear um homem ou uma mulher e este morrer, certamente será apedrejado o boi e a sua carne não se comerá; mas o dono do boi será absolvido.
29
Mas se o boi dantes era escorneador, e o seu dono, tendo sido disso advertido, não o guardou, o boi, matando homem ou mulher, será apedrejado, e também o seu dono será morto.
30
Se lhe for imposto resgate, então dará como redenção da sua vida tudo quanto lhe for imposto;
31
quer tenha o boi escorneado a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.
32
Se o boi escornear um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
33
Se alguém descobrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
34
o dono da cova dará indenização; pagá-la-á em dinheiro ao dono do animal morto, mas este será seu.
35
Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então eles venderão o boi vivo e repartirão entre si o dinheiro da venda, e o morto também dividirão entre si.