15
“Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
16
“Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
17
“Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18
“Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
19
aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20
“Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido;
21
mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22
“Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
23
Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24
olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25
queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26
“Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
27
Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
28
“Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
29
Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
30
Caso, porém, lhe peçam um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
31
Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32
Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33
“Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
34
o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
35
“Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais, tanto o valor do boi vivo como o animal morto.
36
Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu.