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Não seja inscrita como viúva nenhuma que tenha menos de sessenta anos, e só a que tenha sido mulher de um só marido,
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aprovada com testemunho de boas obras, se criou filhos, se exercitou hospitalidade, se lavou os pés aos santos, se socorreu os atribulados, se praticou toda sorte de boas obras.
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Mas rejeita as viúvas mais novas, porque, quando se tornam le5
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tendo já a sua condenação por haverem violado a primeira fé;
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e, além disto, aprendem também a ser ociosas, andando de casa em casa; e não somente ociosas, mas também faladeiras e intrigantes, falando o que não convém.
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Quero pois que as mais novas se casem, tenham filhos, dirijam a sua casa, e não dêem ocasião ao adversário de maldizer;
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porque já algumas se desviaram, indo após Satanás.
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Se alguma mulher crente tem viúvas, socorra-as, e não se sobrecarregue a igreja, para que esta possa socorrer as que são verdadeiramente viúvas.
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Os anciãos que governam bem sejam tidos por dignos de duplicada honra, especialmente os que labutam na pregação e no ensino.
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Porque diz a Escritura: Não atarás a boca ao boi quando debulha. E: Digno é o trabalhador do seu salário.
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Não aceites acusação contra um ancião, senão com duas ou três testemunhas.