15 “Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado. 16 “Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado. 17 “Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado. 18 “Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama, 19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação. 20 “Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido; 21 mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade. 22 “Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes. 23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão. 26 “Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho. 27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente. 28 “Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido. 29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto. 30 Caso, porém, lhe peçam um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido. 31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina. 32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado. 33 “Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair, 34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto. 35 “Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais, tanto o valor do boi vivo como o animal morto. 36 Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu.
1 “Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha. 2 “Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio, 3 mas, se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio.“O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo. 4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro. 5 “Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha. 6 “Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo. 7 “Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa do que os guardou, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro. 8 Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro. 9 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo. 10 “Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja, 11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do SENHOR de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida. 12 Mas, se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição. 14 “Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição. 15 Mas, se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda. 16 “Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.