1 Disse o SENHOR a Moisés e a Arão: 2 “Digam aos israelitas: De todos os animais que vivem na terra, estes são os que vocês poderão comer: 3 qualquer animal que tem casco fendido e dividido em duas unhas e que rumina. 4 “Vocês não poderão comer aqueles que só ruminam nem os que só têm o casco fendido. O camelo, embora rumine, não tem casco fendido; considerem-no impuro. 5 O coelho, embora rumine, não tem casco fendido; é impuro para vocês. 6 A lebre, embora rumine, não tem casco fendido; considerem-na impura. 7 E o porco, embora tenha casco fendido e dividido em duas unhas, não rumina; considerem-no impuro. 8 Vocês não comerão a carne desses animais nem tocarão em seus cadáveres; considerem-nos impuros. 9 “De todas as criaturas que vivem nas águas do mar e dos rios, vocês poderão comer todas as que possuem barbatanas e escamas. 10 Mas todas as criaturas que vivem nos mares ou nos rios, que não possuem barbatanas e escamas—quer entre todas as pequenas criaturas que povoam as águas, quer entre todos os outros animais das águas—, serão proibidas para vocês. 11 Por isso, não poderão comer sua carne e considerarão impuros os seus cadáveres. 12 Tudo o que vive na água e não possui barbatanas e escamas será proibido para vocês. 13 “Estas são as aves que vocês considerarão impuras, das quais não poderão comer porque são proibidas: a águia, o urubu, a águia-marinha, 14 o milhafre, o falcão, 15 qualquer espécie de corvo, 16 a coruja-de-chifre, a coruja-de-orelha-pequena, a coruja-orelhuda, qualquer espécie de gavião, 17 o mocho, a coruja-pescadora e o corujão, 18 a coruja-branca, a coruja-do-deserto, o abutre, 19 a cegonha, qualquer tipo de garça, a poupa e o morcego. 20 “Todas as pequenas criaturas que enxameiam, que têm asas e se movem pelo chão serão proibidas para vocês. 21 Dessas, porém, vocês poderão comer aquelas que têm pernas articuladas para saltar no chão. 22 Dessas vocês poderão comer os diversos tipos de gafanhotos. 23 Mas considerarão impuras todas as outras criaturas que enxameiam, que têm asas e se movem pelo chão. 24 “Por meio delas vocês ficarão impuros; todo aquele que tocar em seus cadáveres estará impuro até a tarde. 25 Todo o que carregar o cadáver de alguma delas deverá lavar as suas roupas e estará impuro até a tarde. 26 “Todo animal de casco não dividido em duas unhas ou que não rumina é impuro para vocês; quem tocar qualquer um deles ficará impuro. 27 Todos os animais de quatro pés, que andam sobre a planta dos pés, são impuros para vocês; todo o que tocar os seus cadáveres ficará impuro até a tarde. 28 Quem carregar o cadáver de algum deles lavará suas roupas e estará impuro até a tarde. São impuros para vocês. 29 “Dos animais que se movem rente ao chão, estes vocês considerarão impuros: a doninha, o rato, qualquer espécie de lagarto grande, 30 a lagartixa, o lagarto-pintado, o lagarto, o lagarto da areia e o camaleão. 31 De todos os que se movem rente ao chão, esses vocês considerarão impuros. Quem neles tocar depois de mortos estará impuro até a tarde. 32 E tudo sobre o que um deles cair depois de morto, qualquer que seja o seu uso, ficará impuro—não importa se o objeto for feito de madeira, de pano, de couro ou de pano de saco. Deverá ser posto em água e estará impuro até a tarde; então ficará puro. 33 Se um deles cair dentro de uma vasilha de barro, tudo o que nela houver ficará impuro, e vocês quebrarão a vasilha. 34 Qualquer alimento sobre o qual cair essa água ficará impuro, e qualquer bebida que estiver dentro da vasilha ficará impura. 35 Tudo aquilo sobre o que o cadáver de um desses animais cair ficará impuro; se for um forno ou um fogão de barro vocês o quebrarão. Estão impuros, e vocês os considerarão como tais. 36 Mas, se cair numa fonte ou numa cisterna onde se recolhe água, ela permanece pura; mas quem tocar no cadáver ficará impuro. 37 Se um cadáver cair sobre alguma semente a ser plantada, ela permanece pura; 38 mas, se foi derramada água sobre a semente, vocês a considerarão impura. 39 “Quando morrer um animal que vocês têm permissão para comer, quem tocar no seu cadáver ficará impuro até a tarde. 40 Quem comer da carne do animal morto terá que lavar as suas roupas e ficará impuro até a tarde. Quem carregar o cadáver do animal terá que lavar as suas roupas e ficará impuro até a tarde. 41 “Todo animal que se move rente ao chão será proibido a vocês e não poderá ser comido. 42 Vocês não poderão comer animal algum que se move rente ao chão, quer se arraste sobre o ventre, quer ande de quatro ou com o auxílio de muitos pés; são proibidos a vocês. 43 Não se contaminem com qualquer desses animais. Não se tornem impuros com eles nem deixem que eles os tornem impuros. 44 Pois eu sou o SENHOR, o Deus de vocês; consagrem-se e sejam santos, porque eu sou santo. Não se tornem impuros com qualquer animal que se move rente ao chão. 45 Eu sou o SENHOR que os tirou da terra do Egito para ser o seu Deus; por isso, sejam santos, porque eu sou santo. 46 “Essa é a regulamentação acerca dos animais, das aves, de todos os seres vivos que se movem na água e de todo animal que se move rente ao chão. 47 Vocês farão separação entre o impuro e o puro, entre os animais que podem ser comidos e os que não podem”.
1 Disse o SENHOR a Moisés: 2 “Diga aos israelitas: Quando uma mulher engravidar e der à luz um menino, estará impura por sete dias, assim como está impura durante o seu período menstrual. 3 No oitavo dia o menino terá que ser circuncidado. 4 Então a mulher aguardará trinta e três dias para ser purificada do seu sangramento. Não poderá tocar em nenhuma coisa sagrada e não poderá ir ao santuário, até que se completem os dias da sua purificação. 5 Se der à luz uma menina, estará impura por duas semanas, como durante o seu período menstrual. Nesse caso aguardará sessenta e seis dias para ser purificada do seu sangramento. 6 “Quando se completarem os dias da sua purificação pelo nascimento de um menino ou de uma menina, ela trará ao sacerdote, à entrada da Tenda do Encontro, um cordeiro de um ano para o holocausto e um pombinho ou uma rolinha como oferta pelo pecado. 7 O sacerdote os oferecerá ao SENHOR para fazer propiciação por ela, que ficará pura do fluxo do seu sangramento. Essa é a regulamentação para a mulher que der à luz um menino ou uma menina. 8 Se ela não tiver recursos para oferecer um cordeiro, poderá trazer duas rolinhas ou dois pombinhos, um para o holocausto e o outro para a oferta pelo pecado. Assim o sacerdote fará propiciação por ela, e ela ficará pura”.
1 Disse o SENHOR a Moisés e a Arão: 2 “Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote. 3 Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pelo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro. 4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pelo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 5 No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias. 6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro. 7 Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote. 8 O sacerdote o examinará e, se a erupção tiver se espalhado pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra. 9 “Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote. 10 Este o examinará e, se houver inchaço branco na pele, o qual tenha tornado branco o pelo, e se houver carne viva no inchaço, 11 é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro. 12 “Se a doença se alastrar e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar, 13 este a examinará e, se observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo tenha ficado branco, ela está pura. 14 Mas, quando nela aparecer carne viva, ficará impura. 15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra. 16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote. 17 Este a examinará e, se a parte afetada tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual então estará pura. 18 “Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar 19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote. 20 Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida. 21 Mas, se quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 22 Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra. 23 Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro. 24 “Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura, 25 o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele. 26 Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 27 No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra. 28 Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura. 29 “Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, 30 o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo. 31 Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias. 32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele, 33 a pessoa rapará os pelos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias. 34 No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura. 35 Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura, 36 o sacerdote a examinará e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura. 37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a sarna está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura. 38 “Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, 39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura. 40 “Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro. 41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro. 42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça. 43 O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele, 44 o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça. 45 “Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ‘Impuro! Impuro!’ 46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento. 47 “Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa—seja de lã, seja de linho— 48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro, 49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias. 51 No sétimo dia examinará a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro. 52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado. 53 “Mas, se, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro, 54 ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias. 55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado do objeto quer o outro. 56 Se, quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. 57 Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo. 58 Mas, se, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será lavado de novo, e então estará puro”. 59 Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.