9
Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.
10
Consagrem o quinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.
11
O quinquagésimo ano será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.
12
É jubileu e será santo a vocês; comam apenas o que a terra produzir.
13
“Nesse ano do Jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.
14
“Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explorem o seu irmão.
15
O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E ele fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.
16
Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas, quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.
17
Não explorem um ao outro, mas temam o Deus de vocês. Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês.
18
“Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.
19
Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.
20
Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita?’
21
Saibam que enviarei a vocês minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.
22
Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.
23
“A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.
24
Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.
25
“Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.
26
Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,
27
calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.
28
Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do Jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.
29
“Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.
30
Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.
31
Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.
32
“No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.
33
Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.
34
Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.
35
“Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.
36
Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.
37
Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando a algum lucro.
38
Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
39
“Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.
40
Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do Jubileu.
41
Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.
42
Pois os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.
43
Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.
44
“Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.
45
Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão sua propriedade.
46
Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.
47
“Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,
48
manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:
49
ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.