5
Pelo que estes homens disseram: Nunca acharemos ocasião alguma contra este Daniel, a menos que a procuremos no que diz respeito a lei do seu Deus.
6
Então os presidentes e os sátrapas foram juntos ao rei, e disseram-lhe assim: ç rei Dario, vive para sempre.
7
Todos os presidentes do reino, os prefeitos e os sátrapas, os conselheiros e os governadores, concordaram em que o rei devia baixar um decreto e publicar o respectivo interdito, que qualquer que, por espaço de trinta dias, fizer uma petição a qualquer deus, ou a qualquer homem, exceto a ti, ó rei, seja lançado na cova dos leões.
8
Agora pois, ó rei, estabelece o interdito, e assina o edital, para que não seja mudado, conforme a lei dos medos e dos persas, que não se pode revogar.
9
Em virtude disto o rei Dario assinou o edital e o interdito.
10
Quando Daniel soube que o edital estava assinado, entrou em sua casa, no seu quarto em cima, onde estavam abertas as janelas que davam para o lado de Jerusalém; e três vezes no dia se punha de joelhos e orava, e dava graças diante do seu Deus, como também antes costumava fazer.
11
Então aqueles homens foram juntos, e acharam a Daniel orando e suplicando diante do seu Deus.
12
Depois se foram � presença do rei e lhe perguntaram no tocante ao interdito real: Porventura não assinaste um interdito pelo qual todo homem que fizesse uma petição a qualquer deus, ou a qualquer homem por espaço de trinta dias, exceto a ti, ó rei, fosse lançado na cova dos leões? Respondeu o rei, e disse: Esta palavra é certa, conforme a lei dos medos e dos persas, que não se pode revogar.
13
Então responderam ao rei, dizendo-lhe Esse Daniel, que é dos exilados de Judá, e não tem feito caso de ti, ó rei, nem do interdito que assinaste; antes três vezes por dia faz a sua oração.
14
Ouvindo então o rei a notícia, ficou muito penalizado, e a favor de Daniel propôs dentro do seu coração livrá-lo; e até o pôr do sol trabalhou para o salvar.
15
Nisso aqueles homens foram juntos ao rei, e lhe disseram: Sabe, ó rei, que é lei dos medos e persas que nenhum interdito ou decreto que o rei estabelecer, se pode mudar.