1
Se na terra que o Senhor teu Deus te dá para a possuíres, for encontrado algum morto caído no campo, sem que se saiba quem o matou,
2
sairão os teus anciãos e os teus juízes, e medirão as distâncias dali até as cidades que estiverem em redor do morto;
3
e será que, na cidade mais próxima do morto, os anciãos da mesma tomarão uma novilha da manada, que ainda não tenha trabalhado nem tenha puxado na canga,
4
trarão a novilha a um vale de águas correntes, que nunca tenha sido lavrado nem semeado, e ali, naquele vale, quebrarão o pescoço � novilha.
5
Então se achegarão os sacerdotes, filhos de Levi; pois o Senhor teu Deus os escolheu para o servirem, e para abençoarem em nome do Senhor; e segundo a sua sentença se determinará toda demanda e todo ferimento;
6
e todos os anciãos da mesma cidade, a mais próxima do morto, lavarão as mãos sobre a novilha cujo pescoço foi quebrado no vale,
7
e, protestando, dirão: As nossas mãos não derramaram este sangue, nem os nossos olhos o viram.
8
Perdoa, ó Senhor, ao teu povo Israel, que tu resgataste, e não ponhas o sangue inocente no meio de teu povo Israel. E aquele sangue lhe será perdoado.
9
Assim tirarás do meio de ti o sangue inocente, quando fizeres o que é reto aos olhos do Senhor.
10
Quando saíres � peleja contra os teus inimigos, e o Senhor teu Deus os entregar nas tuas mãos, e os levares cativos,
11
se vires entre os cativas uma mulher formosa � vista e, afeiçoando-te a ela, quiseres tomá-la por mulher,
12
então a trarás para a tua casa; e ela, tendo rapado a cabeça, cortado as unhas,
13
e despido as vestes do seu cativeiro, ficará na tua casa, e chorará a seu pai e a sua mãe um mes inteiro; depois disso estarás com ela, e serás seu marido e ela será tua mulher.
14
E, se te enfadares dela, deixá-la-ás ir � sua vontade; mas de modo nenhum a venderás por dinheiro, nem a tratarás como escrava, porque a humilhaste.
15
Se um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem despreza, e ambas lhe tiverem dado filhos, e o filho primogênito for da desprezada,
16
quando fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filha da desprezada, que é o primogênito;
17
mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto ele é as primícias da sua força; o direito da primogenitura é dele.
18
Se alguém tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedeça � voz de seu pai e � voz de sua mãe, e que, embora o castiguem, não lhes dê ouvidos,