14
Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.
15
No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16
Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado.
17
Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.
18
Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou dali; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.
19
Quando no teu campo fizeres a tua sega e esqueceres um molho no campo, não voltarás para tomá-lo; para o estrangeiro para o orfão, e para a viúva será, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
20
Quando bateres a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
21
Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
22
E lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.