4
então seu primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor. Não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.
5
Quando um homem for recém-casado não sairá � guerra, nem se lhe imporá cargo público; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, para se regozijar com a sua mulher, que tomou.
6
Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida.
7
Se for descoberto alguém que, havendo furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e tenha escravizado, ou vendido, esse ladrão morrerá. Assim exterminarás o mal do meio de ti.
8
No tocante � praga da lepra, toma cuidado de observar diligentemente tudo o que te ensinarem os levitas sacerdotes; segundo lhes tenho ordenado, assim cuidarás de fazer.
9
Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
10
Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor;
11
ficarás do lado de fora, e o homem, a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o penhor.
12
E se ele for pobre, não te deitarás com o seu penhor;
13
ao pôr do sol, sem falta lhe restiruirás o penhor, para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isso te será justiça diante do Senhor teu Deus.
14
Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.