8
o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9
Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
10
o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
11
lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12
Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13
este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
14
Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
15
Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16
Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
17
e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18
Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,