20
e oferecerá o holocausto e a oferta de cereais sobre o altar; assim o sacerdote fará expiação por ele, e ele será limpo.
21
Mas se for pobre, e as suas posses não bastarem para tanto, tomará um cordeiro para oferta pela culpa como oferta de movimento, para fazer expiação por ele, um décimo de efa de flor de farinha amassada com azeite, para oferta de cereais, um logue de azeite,
22
e duas rolas ou dois pombinhos, conforme suas posses permitirem; dos quais um será oferta pelo pecado, e o outro holocausto.
23
Ao oitavo dia os trará, para a sua purificação, ao sacerdote, � porta da tenda da revelação, perante o Senhor;
24
e o sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa, e o logue de azeite, e os moverá por oferta de movimento perante o Senhor.
25
Então imolará o cordeiro da oferta pela culpa e, tomando do sangue da oferta pela culpa, pô-lo-á sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito.
26
Também o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mão esquerda;
27
e com o dedo direito espargirá do azeite que está na mão esquerda, sete vezes perante o Senhor;
28
igualmente, do azeite que está na mão, porá na ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e no dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito, em cima do lugar do sangue da oferta pela culpa;
29
e o restante do azeite que está na mão porá sobre a cabeça daquele que se há de purificar, para fazer expiação por ele perante o Senhor.
30
Então oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, conforme as suas posses lhe permitirem,
31
sim, conforme as suas posses, um para oferta pelo pecado, e o outro como holocausto, juntamente com a oferta de cereais; assim fará o sacerdote, perante o Senhor, expiação por aquele que se há de purificar.
32
Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, e cujas posses não lhe permitirem apresentar a oferta estipulada para a sua purificação.
33
Disse mais o Senhor a Moisés e a Arão:
34
Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos dou em possessão, e eu puser a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão,
35
aquele a quem pertencer a casa virá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36
E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que não se torne imundo tudo o que está na casa; depois entrará o sacerdote para examinar a casa;
37
examinará a praga, e se ela estiver nas paredes da casa em covinhas verdes ou vermelhas, e estas parecerem mais profundas que a superfície,
38
o sacerdote, saindo daquela casa, deixá-la-á fechada por sete dias.
39
Ao sétimo dia voltará o sacerdote e a examinará; se a praga se tiver estendido nas paredes da casa,
40
o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo;