22
e duas rolas ou dois pombinhos, conforme suas posses permitirem; dos quais um será oferta pelo pecado, e o outro holocausto.
23
Ao oitavo dia os trará, para a sua purificação, ao sacerdote, � porta da tenda da revelação, perante o Senhor;
24
e o sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa, e o logue de azeite, e os moverá por oferta de movimento perante o Senhor.
25
Então imolará o cordeiro da oferta pela culpa e, tomando do sangue da oferta pela culpa, pô-lo-á sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito.
26
Também o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mão esquerda;
27
e com o dedo direito espargirá do azeite que está na mão esquerda, sete vezes perante o Senhor;
28
igualmente, do azeite que está na mão, porá na ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e no dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito, em cima do lugar do sangue da oferta pela culpa;
29
e o restante do azeite que está na mão porá sobre a cabeça daquele que se há de purificar, para fazer expiação por ele perante o Senhor.
30
Então oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, conforme as suas posses lhe permitirem,
31
sim, conforme as suas posses, um para oferta pelo pecado, e o outro como holocausto, juntamente com a oferta de cereais; assim fará o sacerdote, perante o Senhor, expiação por aquele que se há de purificar.
32
Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, e cujas posses não lhe permitirem apresentar a oferta estipulada para a sua purificação.
33
Disse mais o Senhor a Moisés e a Arão:
34
Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos dou em possessão, e eu puser a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão,
35
aquele a quem pertencer a casa virá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36
E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que não se torne imundo tudo o que está na casa; depois entrará o sacerdote para examinar a casa;
37
examinará a praga, e se ela estiver nas paredes da casa em covinhas verdes ou vermelhas, e estas parecerem mais profundas que a superfície,
38
o sacerdote, saindo daquela casa, deixá-la-á fechada por sete dias.
39
Ao sétimo dia voltará o sacerdote e a examinará; se a praga se tiver estendido nas paredes da casa,
40
o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo;
41
e fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado deitarão fora da cidade, num lugar imundo;
42
depois tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras; e outra argamassa se tomará, e se rebocará a casa.
43
Se, porém, a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada,
44
o sacerdote entrará, e a examinará; se a praga se tiver estendido na casa, lepra roedora há na casa; é imunda.
45
Portanto se derrubará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como também toda a argamassa da casa, e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo.
46
Aquele que entrar na casa, enquanto estiver fechada, será imundo até a tarde.
47
Aquele que se deitar na casa lavará, as suas vestes; e quem comer na casa lavara as suas vestes.
48
Mas, tornando o sacerdote a entrar, e examinando a casa, se a praga não se tiver estendido nela, depois de ter sido rebocada, o sacerdote declarará limpa a casa, porque a praga está curada.
49
E, para purificar a casa, tomará duas aves, pau de cedro, carmesim e hissopo;
50
imolará uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas;
51
tomará o pau de cedro, o hissopo, o carmesim e a ave viva, e os molhará no sangue da ave imolada e nas águas vivas, e espargirá a casa sete vezes;
52
assim purificará a casa com o sangue da ave, com as águas vivas, com a ave viva, com o pau de cedro, com o hissopo e com o carmesim;