32
Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, e cujas posses não lhe permitirem apresentar a oferta estipulada para a sua purificação.
33
Disse mais o Senhor a Moisés e a Arão:
34
Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos dou em possessão, e eu puser a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão,
35
aquele a quem pertencer a casa virá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36
E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que não se torne imundo tudo o que está na casa; depois entrará o sacerdote para examinar a casa;
37
examinará a praga, e se ela estiver nas paredes da casa em covinhas verdes ou vermelhas, e estas parecerem mais profundas que a superfície,
38
o sacerdote, saindo daquela casa, deixá-la-á fechada por sete dias.
39
Ao sétimo dia voltará o sacerdote e a examinará; se a praga se tiver estendido nas paredes da casa,
40
o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo;
41
e fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado deitarão fora da cidade, num lugar imundo;
42
depois tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras; e outra argamassa se tomará, e se rebocará a casa.