16
Também se sair de um homem o seu sêmem banhará o seu corpo todo em água, e será imundo até a tarde.
17
E toda vestidura, e toda pele sobre que houver sêmem serão lavadas em água, e serão imundas até a tarde.
18
Igualmente quanto � mulher com quem o homem se deitar com sêmem ambos se banharão em água, e serão imundos até a tarde.
19
Mas a mulher, quando tiver fluxo, e o fluxo na sua carne for sangue, ficará na sua impureza por sete dias, e qualquer que nela tocar será imundo até a tarde.
20
E tudo aquilo sobre o que ela se deitar durante a sua impureza, será imundo; e tudo sobre o que se sentar, será imundo.
21
Também qualquer que tocar na sua cama, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
22
E quem tocar em alguma coisa, sobre o que ela se tiver sentado, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
23
Se o sangue estiver sobre a cama, ou sobre alguma coisa em que ela se sentar, quando alguém tocar nele, será imundo até a tarde.
24
E se, com efeito, qualquer homem se deitar com ela, e a sua imundícia ficar sobre ele, imundo será por sete dias; tambem toda cama, sobre que ele se deitar, será imunda.
25
Se uma mulher tiver um fluxo de sangue por muitos dias fora do tempo da sua impureza, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua impureza, por todos os dias do fluxo da sua imundícia será como nos dias da sua impureza; imunda será.
26
Toda cama sobre que ela se deitar durante todos os dias do seu fluxo ser-lhe-á como a cama da sua impureza; e toda coisa sobre que se sentar será imunda, conforme a imundícia da sua impureza.