10
Também nenhum estranho comerá das coisas sagradas; nem o hóspede do sacerdote, nem o jornaleiro, comerá delas.
11
Mas aquele que o sacerdote tiver comprado com o seu dinheiro, e o nascido na sua casa, esses comerão do seu pão.
12
Se a filha de um sacerdote se casar com um estranho, ela não comerá da oferta alçada das coisas sagradas.
13
Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filhos, e houver tornado para a casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele.
14
Se alguém por engano comer a coisa sagrada, repô-la-á, acrescida da quinta parte, e a dará ao sacerdote como a coisa sagrada.
15
Assim não profanarão as coisas sagradas dos filhos de Israel, que eles oferecem ao Senhor,
16
nem os farão levar sobre si a iniqüidade que envolve culpa, comendo as suas coisas sagradas; pois eu sou o Senhor que as santifico.
17
Disse mais o Senhor a Moisés:
18
Fala a Arão, e a seus filhos, e a todos os filhos de Israel, e dize-lhes: Todo homem da casa de Israel, ou dos estrangeiros em Israel, que oferecer a sua oferta, seja dos seus votos, seja das suas ofertas voluntárias que oferecerem ao Senhor em holocausto,
19
para que sejais aceitos, oferecereis macho sem defeito, ou dos novilhos, ou dos cordeiros, ou das cabras.
20
Nenhuma coisa, porém, que tiver defeito oferecereis, porque não será aceita a vosso favor.