12
Porque é jubileu; santo será para vós; diretamente do campo comereis o seu produto.
13
Nesse ano do jubileu tornareis, cada um � sua possessão.
14
Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos outros.
15
Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá.
16
Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende.
17
Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
18
Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
19
Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros.
20
Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
21
então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
22
No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha.
23
Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos:
24
Portanto em toda a terra da vossã possessão concedereis que seja remida a terra.
25
Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmao vendeu.
26
E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
27
contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará � sua possessao.
28
Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará � sua possessão.
29
Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
30
Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e � sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
31
Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
32
Também, no tocante �s cidades dos levitas, �s casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
33
E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34
Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
35
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
36
Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmao viva contigo.
37
Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
38
Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40
Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
41
então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará � sua família, � possessao de seus pais.
42
Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.