18
Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
19
Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros.
20
Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
21
então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
22
No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha.
23
Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos:
24
Portanto em toda a terra da vossã possessão concedereis que seja remida a terra.
25
Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmao vendeu.
26
E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
27
contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará � sua possessao.
28
Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará � sua possessão.
29
Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
30
Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e � sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
31
Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
32
Também, no tocante �s cidades dos levitas, �s casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
33
E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34
Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
35
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
36
Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmao viva contigo.
37
Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
38
Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40
Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
41
então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará � sua família, � possessao de seus pais.
42
Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43
Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44
E quanto aos escravos ou �s escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
45
Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46
E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
47
Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou � linhagem da família do estrangeiro,
48
depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;