27
contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará � sua possessao.
28
Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará � sua possessão.
29
Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
30
Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e � sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
31
Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
32
Também, no tocante �s cidades dos levitas, �s casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
33
E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34
Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
35
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
36
Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmao viva contigo.
37
Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.