15 Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
16 Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.
17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
19 Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
20 Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21 Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
24 No ano do jubileu o campo tornará �quele de quem tiver sido comprado, isto é, �quele a quem pertencer a possessão do campo.
25 Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.
26 Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
27 Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
29 Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.
30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.
32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.
33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.
34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.

English Standard Version ESV

Leviticus 27:15 1And if the donor wishes to redeem his house, he shall add a 2fifth to the valuation price, and it shall be his.

King James Version KJV

Leviticus 27:15 And if he that sanctified it will redeem his house, then he shall add the fifth part of the money of thy estimation unto it, and it shall be his.

New King James Version NKJV

Leviticus 27:15 If he who dedicated it wants to redeem his house, then he must add one-fifth of the money of your valuation to it, and it shall be his.

Nova Versão Internacional NVIP

Levítico 27:15 Se o homem que consagrar a sua casa quiser resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a casa voltará a ser sua.