16 Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.
17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
19 Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
20 Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21 Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
24 No ano do jubileu o campo tornará �quele de quem tiver sido comprado, isto é, �quele a quem pertencer a possessão do campo.
25 Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.
26 Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
27 Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
29 Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.
30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.
32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.
33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.
34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.

English Standard Version ESV

Leviticus 27:16 "If a man dedicates to the LORD part of the land that is his possession, then the valuation shall be in proportion to its seed. A homer of barley seed shall be valued at fifty shekels of silver.

King James Version KJV

Leviticus 27:16 And if a man shall sanctify unto the LORD some part of a field of his possession, then thy estimation shall be according to the seed thereof: an homer of barley seed shall be valued at fifty shekels of silver.

New King James Version NKJV

Leviticus 27:16 'If a man dedicates to the Lord part of a field of his possession, then your valuation shall be according to the seed for it. A homer of barley seed shall be valued at fifty shekels of silver.

Nova Versão Internacional NVIP

Levítico 27:16 “Se um homem consagrar ao SENHOR parte das terras da sua família, sua avaliação será de acordo com a semeadura: seiscentos gramas de prata para cada barril. de semente de cevada.