20
Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21
Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22
Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
23
o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
24
No ano do jubileu o campo tornará �quele de quem tiver sido comprado, isto é, �quele a quem pertencer a possessão do campo.
25
Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.
26
Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
27
Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
28
Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
29
Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.
30
Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.