11
“Esta é a regulamentação da oferta de comunhão que pode ser apresentada ao SENHOR:
12
“Se alguém a fizer por gratidão, então, com sua oferta de gratidão, terá que oferecer bolos sem fermento e amassados com óleo, pães finos sem fermento e untados com óleo, e bolos da melhor farinha bem amassados e misturados com óleo.
13
Com sua oferta de comunhão por gratidão, apresentará uma oferta que inclua bolos com fermento.
14
De cada oferta trará uma contribuição ao SENHOR, que será dada ao sacerdote que asperge o sangue das ofertas de comunhão.
15
A carne da sua oferta de comunhão por gratidão será comida no dia em que for oferecida; nada poderá sobrar até o amanhecer.
16
“Se, contudo, sua oferta for resultado de um voto ou for uma oferta voluntária, a carne do sacrifício será comida no dia em que for oferecida, e o que sobrar poderá ser comido no dia seguinte.
17
Mas a carne que sobrar do sacrifício até o terceiro dia será queimada no fogo.
18
Se a carne da oferta de comunhão for comida ao terceiro dia, ela não será aceita. A oferta não será atribuída àquele que a ofereceu, pois a carne estará estragada; e quem dela comer sofrerá as consequências da sua iniquidade.
19
“A carne que tocar em qualquer coisa impura não será comida; será queimada no fogo. A carne do sacrifício, porém, poderá ser comida por quem estiver puro.
20
Mas, se alguém que, estando impuro, comer da carne da oferta de comunhão que pertence ao SENHOR, será eliminado do meio do seu povo.
21
Se alguém tocar em alguma coisa impura—seja impureza huma-na, seja de animal, seja qualquer outra coisa impura e proibida—e comer da carne da oferta de comunhão que pertence ao SENHOR, será eliminado do meio do seu povo”.