31
quer tenha o boi escorneado a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.
32
Se o boi escornear um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
33
Se alguém descobrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
34
o dono da cova dará indenização; pagá-la-á em dinheiro ao dono do animal morto, mas este será seu.
35
Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então eles venderão o boi vivo e repartirão entre si o dinheiro da venda, e o morto também dividirão entre si.
36
Ou se for notório que aquele boi dantes era escorneador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi, porém o morto será seu.