11
tê-los-eis em abominação; da sua carne não comereis, e abominareis os seus cadáveres.
12
Tudo o que não tem barbatanas nem escamas, nas águas, será para vós abominável.
13
Dentre as aves, a estas abominareis; não se comerão, serão abominãveis: a águia, o quebrantosso, o xofrango,
14
o açor, o falcão segundo a sua espécie,
15
todo corvo segundo a sua espécie,
16
o avestruz, o mocho, a gaivota, o gavião segundo a sua espécie,
17
o bufo, o corvo marinho, a coruja,
18
o porfirião, o pelicano, o abutre,
19
a cegonha, a garça segundo a sua, espécie, a poupa e o morcego.
20
Todos os insetos alados que andam sobre quatro pés, serão para vós uma abominação.
21
Contudo, estes há que podereis comer de todos os insetos alados que andam sobre quatro pés: os que têm pernas sobre os seus pés, para saltar com elas sobre a terra;
22
isto é, deles podereis comer os seguintes: o gafanhoto segundo a sua espécie, o solham segundo a sua espécie, o hargol segundo a sua espécie e o hagabe segundo a sua especie.
23
Mas todos os outros insetos alados que têm quatro pés, serão para vós uma abominação.
24
Também por eles vos tornareis imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres, será imundo até a tarde,
25
e quem levar qualquer parte dos seus cadáveres, lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
26
Todo animal que tem unhas fendidas, mas cuja fenda não as divide em duas, e que não rumina, será para vós imundo; qualquer que tocar neles será imundo.
27
Todos os plantígrados dentre os quadrúpedes, esses vos serão imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres sera imundo até a tarde,
28
e o que levar os seus cadáveres lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; eles serão para vós imundos.
29
Estes também vos serão por imundos entre os animais que se arrastam sobre a terra: a doninha, o rato, o crocodilo da terra segundo a sua espécie,
30
o musaranho, o crocodilo da água, a lagartixa, o lagarto e a toupeira.
31
Esses vos serão imundos dentre todos os animais rasteiros; qualquer que os tocar, depois de mortos, será imundo até a tarde;
32
e tudo aquilo sobre o que cair o cadáver de qualquer deles será imundo; seja vaso de madeira, ou vestidura, ou pele, ou saco, seja qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido na água, e será imundo até a tarde; então será limpo.
33
E quanto a todo vaso de barro dentro do qual cair algum deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis.
34
Todo alimento depositado nele, que se pode comer, sobre o qual vier água, será imundo; e toda bebida que se pode beber, sendo depositada em qualquer destes vasos será imunda.
35
E tudo aquilo sobre o que cair: alguma parte dos cadáveres deles será imundo; seja forno, seja fogão, será quebrado; imundos são, portanto para vós serão imundos.
36
Contudo, uma fonte ou cisterna, em que há depósito de água, será limpa; mas quem tocar no cadáver será imundo.
37
E, se dos seus cadáveres cair alguma coisa sobre alguma semente que se houver de semear, esta será limpa;
38
mas se for deitada água sobre a semente, e se dos cadáveres cair alguma coisa sobre ela, então ela será para vós imunda.
39
E se morrer algum dos animais de que vos é lícito comer, quem tocar no seu cadáver sera imundo até a tarde;
40
e quem comer do cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; igualmente quem levar o cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
41
Também todo animal rasteiro que se move sobre a terra será abominação; não se comerá.