1
Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
2
Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3
e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
4
Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
5
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo.
7
Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
8
o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9
Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
10
o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
11
lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12
Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13
este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
14
Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
15
Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16
Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
17
e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18
Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
19
e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
20
e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
21
Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
22
Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
23
Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25
o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
26
Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27
Ao sétimo dia o sacerdote o examiará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28
Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
29
E quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,