15
Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16
Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
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e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18
Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
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e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
20
e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
21
Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
22
Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
23
Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25
o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.