48
Mas, tornando o sacerdote a entrar, e examinando a casa, se a praga não se tiver estendido nela, depois de ter sido rebocada, o sacerdote declarará limpa a casa, porque a praga está curada.
49
E, para purificar a casa, tomará duas aves, pau de cedro, carmesim e hissopo;
50
imolará uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas;
51
tomará o pau de cedro, o hissopo, o carmesim e a ave viva, e os molhará no sangue da ave imolada e nas águas vivas, e espargirá a casa sete vezes;
52
assim purificará a casa com o sangue da ave, com as águas vivas, com a ave viva, com o pau de cedro, com o hissopo e com o carmesim;
53
mas soltará a ave viva para fora da cidade para o campo aberto; assim fará expiação pela casa, e ela será limpa.
54
Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra e de tinha;
55
da lepra das vestes e das casas;
56
da inchação, das pústulas e das manchas lustrosas;
57
para ensinar quando alguma coisa será imunda, e quando será limpa. Esta é a lei da lepra.