31
Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
32
Também, no tocante �s cidades dos levitas, �s casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
33
E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34
Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
35
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
36
Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmao viva contigo.
37
Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
38
Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40
Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
41
então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará � sua família, � possessao de seus pais.
42
Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43
Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44
E quanto aos escravos ou �s escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
45
Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46
E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
47
Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou � linhagem da família do estrangeiro,
48
depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;
49
ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
50
E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
51
Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção;