11
Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;
12
e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.
13
Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.
14
Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15
Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
16
Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.
17
Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18
Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
19
Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
20
Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21
Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.