13
O fogo se conservará continuamente aceso sobre o altar; não se apagará.
14
Esta é a lei da oferta de cereais: os filhos de Arão a oferecerão perante o Senhor diante do altar.
15
O sacerdote tomará dela um punhado, isto é, da flor de farinha da oferta de cereais e do azeite da mesma, e todo o incenso que estiver sobre a oferta de cereais, e os queimará sobre o altar por cheiro suave ao Senhor, como o memorial da oferta.
16
E Arão e seus filhos comerão o restante dela; comê-lo-ão sem fermento em lugar santo; no átrio da tenda da revelação o comerão.
17
Levedado não se cozerá. Como a sua porção das minhas ofertas queimadas lho tenho dado; coisa santíssima é, como a oferta pelo pecado, e como a oferta pela culpa.
18
Todo varão entre os filhos de Arão comerá dela, como a sua porção das ofertas queimadas do Senhor; estatuto perpétuo será para as vossas gerações; tudo o que as tocar será santo.
19
Disse mais o Senhor a Moisés:
20
Esta é a oferta de Arão e de seus filhos, a qual oferecerão ao Senhor no dia em que ele for ungido: a décima parte duma efa de flor de farinha, como oferta de cereais, perpetuamente, a metade dela pela amanhã, e a outra metade � tarde.
21
Numa assadeira se fará com azeite; bem embebida a trarás; em pedaços cozidos oferecerás a oferta de cereais por cheiro suave ao Senhor.
22
Também o sacerdote que, de entre seus filhos, for ungido em seu lugar, a oferecerá; por estatuto perpétuo será ela toda queimada ao Senhor.
23
Assim toda oferta de cereais do sacerdote será totalmente queimada; não se comerá.