7
Como é a oferta pelo pecado, assim será a oferta pela culpa; há uma só lei para elas, a saber, pertencerá ao sacerdote que com ela houver feito expiação.
8
Também o sacerdote que oferecer o holocausto de alguém terá para si o couro do animal que tiver oferecido.
9
Igualmente toda oferta de cereais que se assar ao forno, como tudo o que se preparar na frigideira e na assadeira, pertencerá ao sacerdote que a oferecer.
10
Também toda oferta de cereais, seja ela amassada com azeite, ou seja seca, pertencerá a todos os filhos de Arão, tanto a um como a outro.
11
Esta é a lei do sacrifício das ofertas pacíficas que se oferecerá ao Senhor:
12
Se alguém o oferecer por oferta de ação de graças, com o sacrifício de ação de graças oferecerá bolos ázimos amassados com azeite, e coscorões ázimos untados com azeite, e bolos amassados com azeite, de flor de farinha, bem embebidos.
13
Com os bolos oferecerá pão levedado como sua oferta, com o sacrifício de ofertas pacíficas por ação de graças.
14
E dele oferecerá um de cada oferta por oferta alçada ao Senhor, o qual pertencerá ao sacerdote que espargir o sangue da oferta pacífica.
15
Ora, a carne do sacrifício de ofertas pacíficas por ação de graças se comerá no dia do seu oferecimento; nada se deixará dela até pela manhã.
16
Se, porém, o sacrifício da sua oferta for voto, ou oferta voluntária, no dia em que for oferecido se comerá, e no dia seguinte se comerá o que dele ficar;
17
mas o que ainda ficar da carne do sacrifício até o terceiro dia será queimado no fogo.