6
Por todos os dias da sua separação para o Senhor, não se aproximará de cadáver algum.
7
Não se contaminará nem por seu pai, nem por sua mãe, nem por seu irmão, nem por sua irmã, quando estes morrerem; porquanto o nazireado do seu Deus está sobre a sua cabeça:
8
Por todos os dias do seu nazireado será santo ao Senhor.
9
Se alguém morrer subitamente junto dele, contaminando-se assim a cabeça do seu nazireado, rapará a sua cabera no dia da sua purificação, ao sétimo dia a rapará.
10
Ao oitavo dia trará duas rolas ou dois pombinhos, ao sacerdote, � porta da tenda da revelação;
11
e o sacerdote oferecerá um como oferta pelo pecado, e o outro como holocausto, e fará expiação por esse que pecou no tocante ao morto; assim naquele mesmo dia santificará a sua cabeça.
12
Então separará ao Senhor os dias do seu nazireado, e para oferta pela culpa trará um cordeiro de um ano; mas os dias antecedentes serão perdidos, porquanto o seu nazireado foi contaminado.
13
Esta, pois, é a lei do nazireu: no dia em que se cumprirem os dias do seu nazireado ele será trazido � porta da tenda da revelação,
14
e oferecerá a sua oferta ao Senhor: um cordeiro de um ano, sem defeito, como holocausto, e uma cordeira de um ano, sem defeito, como oferta pelo pecado, e um carneiro sem defeito como oferta pacífica;
15
e um cesto de pães ázimos, bolos de flor de farinha amassados com azeite como também as respectivas ofertas de cereais e de libação.
16
E o sacerdote os apresentará perante o Senhor, e oferecerá a oferta pelo pecado, e o holocausto;