6
Por todos os dias da sua separação para o Senhor, não se aproximará de cadáver algum.
7
Não se contaminará nem por seu pai, nem por sua mãe, nem por seu irmão, nem por sua irmã, quando estes morrerem; porquanto o nazireado do seu Deus está sobre a sua cabeça:
8
Por todos os dias do seu nazireado será santo ao Senhor.
9
Se alguém morrer subitamente junto dele, contaminando-se assim a cabeça do seu nazireado, rapará a sua cabera no dia da sua purificação, ao sétimo dia a rapará.
10
Ao oitavo dia trará duas rolas ou dois pombinhos, ao sacerdote, � porta da tenda da revelação;
11
e o sacerdote oferecerá um como oferta pelo pecado, e o outro como holocausto, e fará expiação por esse que pecou no tocante ao morto; assim naquele mesmo dia santificará a sua cabeça.
12
Então separará ao Senhor os dias do seu nazireado, e para oferta pela culpa trará um cordeiro de um ano; mas os dias antecedentes serão perdidos, porquanto o seu nazireado foi contaminado.
13
Esta, pois, é a lei do nazireu: no dia em que se cumprirem os dias do seu nazireado ele será trazido � porta da tenda da revelação,
14
e oferecerá a sua oferta ao Senhor: um cordeiro de um ano, sem defeito, como holocausto, e uma cordeira de um ano, sem defeito, como oferta pelo pecado, e um carneiro sem defeito como oferta pacífica;
15
e um cesto de pães ázimos, bolos de flor de farinha amassados com azeite como também as respectivas ofertas de cereais e de libação.
16
E o sacerdote os apresentará perante o Senhor, e oferecerá a oferta pelo pecado, e o holocausto;
17
também oferecerá o carneiro em sacrifício de oferta pacífica ao Senhor, com o cesto de pães ázimos e as respectivas ofertas de cereais e de libação.
18
Então o nazireu, � porta da tenda da revelação, rapará o cabelo do seu nazireado, tomá-lo-á e o porá sobre o fogo que está debaixo do sacrifício das ofertas pacíficas.
19
Depois o sacerdote tomará a espádua cozida do carneiro, e um pão ázimo do cesto, e um coscorão ázimo, e os porá nas mãos do nazireu, depois de haver este rapado o cabelo do seu nazireado;
20
e o sacerdote os moverá como oferta de movimento perante o Senhor; isto é santo para o sacerdote, juntamente com o peito da oferta de movimento, e com a espádua da oferta alçada; e depois o nazireu poderá beber vinho.
21
Esta é a lei do que fizer voto de nazireu, e da sua oferta ao Senhor pelo seu nazireado, afora qualquer outra coisa que as suas posses lhe permitirem oferecer; segundo o seu voto, que fizer, assim fará conforme a lei o seu nazireado.
22
Disse mais o Senhor a Moisés:
23
Fala a Arão, e a seus filhos, dizendo: Assim abençoareis os filhos de Israel; dir-lhes-eis:
24
O Senhor te abençoe e te guarde;
25
o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti;
26
o Senhor levante sobre ti o seu rosto, e te dê a paz.