12 Também te lembrarás de que foste servo no Egito, e guardarás estes estatutos, e os cumpriras.
13 A festa dos tabernáculos celebrarás por sete dias, quando tiveres colhido da tua eira e do teu lagar.
14 E na tua festa te regozijarás, tu, teu filho e tua filha, teu servo e tua serva, e o levita, o peregrino, o órfão e a viúva que estão dentro das tuas portas.
15 sete dias celebrarás a festa ao Senhor teu Deus, no lugar que o senhor escolher; porque o Senhor teu Deus te há de abençoar em toda a tua colheita, e em todo trabalho das tuas mãos; pelo que estarás de todo alegre.
16 Três vezes no ano todos os teus homens aparecerão perante o Senhor teu Deus, no lugar que ele escolher: na festa dos pães ázimos, na festa das semanas, e na festa dos tabernáculos. Não aparecerão vazios perante o Senhor;
17 cada qual oferecerá conforme puder, conforme a bênção que o Senhor teu Deus lhe houver dado.
18 Juízes e oficiais porás em todas as tuas cidades que o Senhor teu Deus te dá, segundo as tuas tribos, para que julguem o povo com justiça.
19 Não torcerás o juízo; não farás acepção de pessoas, nem receberás peitas; porque a peita cega os olhos dos sábios, e perverte a causa dos justos.
20 A justiça, somente a justiça seguirás, para que vivas, e possuas em herança a terra que o Senhor teu Deus te dá.
21 Não plantarás nenhuma árvore como asera, ao pé do altar do Senhor teu Deus, que fizeres,
22 nem levantarás para ti coluna, coisas que o Senhor teu Deus detesta.

English Standard Version ESV

Deuteronomy 16:12 You shall remember that you were a slave in Egypt; and you shall be careful to observe these statutes.

King James Version KJV

Deuteronomy 16:12 And thou shalt remember that thou wast a bondman in Egypt: and thou shalt observe and do these statutes.

New King James Version NKJV

Deuteronomy 16:12 And you shall remember that you were a slave in Egypt, and you shall be careful to observe these statutes.

Nova Versão Internacional NVIP

Deuteronômio 16:12 Lembrem-se de que vocês foram escravos no Egito e obedeçam fielmente a estes decretos.