Leviticus 16:29
"And it shall be a statute to you forever that 1in the seventh month, on the tenth day of the month, you shall 2afflict yourselvesa and shall do no work, either 3the native or the stranger who sojourns among you.
Almeida Atualizada (Portuguese) AA
Levítico 16:29
Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos;
Leviticus 16:29
"This shall be a statute forever for you: In the seventh month, on the tenth day of the month, you shall afflict your souls, and do no work at all, whether a native of your own country or a stranger who dwells among you.
Nova Versão Internacional NVIP
Levítico 16:29
“Este é um decreto perpétuo para vocês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o estrangeiro residente.